O imposto de renda sobre fundos imobiliários, referente ao ganho ou lucro de capital através das vendas de cotas do FII, são tributados à alíquota de 20% e não são isentos de Imposto de Renda.
Uma das vantagens dos fundos imobiliários para o investidor é a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos. Mas em que condições esses ganhos são isentos? E existe alguma circunstância em que a cobrança de imposto de renda em fundos imobiliários ocorre?